
NR1 – Plano de Ação
”1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.”
Sobre o Plano de Ação, a NR1 estabelece:
1.5.5.2. Planos de ação
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5*
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
1.5.5.3 Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
1.5.5.3.1 A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
1.5.5.3.2 O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
Observações:
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
*1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado
o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
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