O eSocial e os Eventos SST*
Implantação x Grupos de Faturamento.
Eventos de SST no eSocial
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientes de Trabalho / Fatores de Risco
A data de implantação dos eventos de SST no eSocial, depende do grupo
de faturamento ao qual sua empresa pertence.
Publicado em 02/07/2021 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021
De acordo com a PORTARIA MTP N° 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022,
as empresas não serão autuadas pela ausência de envio para o eSocial,
dos eventos S-2220 e S-2240, até 31 de Dezembro de 2022.
Port. N° 334
Lembrete:
O Sistema do Ambiente Nacional do eSocial, desde as datas previstas no
cronograma do eSocial para os eventos de SST, continua normalmente,
recebendo as informações de SST e identificando os eventos com ou sem erros.
Assim sendo, o adiamento, apenas objetiva a necessidade de tempo de adaptação
das empresas ao eSocial.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído pelo Decreto 8373/2014.
É um projeto conjunto das entidades governamentais:
Fonte: Portal do eSocial
Atualização: 08/06/2021 10h59
Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
Link Oficial: www.gov.br/esocial