eSocial Site

Na Saúde e Segurança no Trabalho (SST), Os eventos no eSocial são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 –  Condições Ambientais de Trabalho / Fatores de Risco

S-2220 e S-2240 – Obrigatoriedade do envio para o eSocial a partir de 1° de Janeiro de 2023

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022  (link)

Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial. […]

Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

O PPP eletrônico está disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS desde 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

De acordo com a PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, será obrigatório emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico e, enviar para o eSocial os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos“.

O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído pelo Decreto 8373/2014.
É um projeto conjunto das entidades governamentais:

Fonte: Portal do eSocial

Atualização: 08/06/2021 10h59
Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Link Oficial: www.gov.br/esocial