O Inventário de Riscos Ocupacionais está estabelecido na NR1, como um dos documentos que compõem o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais):

”1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) b) plano de ação.”

O Inventário e Riscos é uma ferramenta administrativa (de gerenciamento de riscos) que:
• integra e sintetiza as informações sobre avaliação e controle de risco;
• indica a necessidade/prioridade de adoção de medidas preventivas; e
• comunica riscos para diferentes partes interessadas.

“1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Fontes: gov.br – NR1 / Fundacentro (SÉRIE WEBINARS – por Gilmar da Cunha Trivelato)


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