Fator Acidentário Previdenciário – FAP

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído. 

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