Nova redação da NR4 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho):

No dia 12 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).

O novo texto traz importantes modificações em relação à atividade e um ponto polêmico foi definido. A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.

Na NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia textualmente que “os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa…”. Com a retirada deste item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuará obrigada a manter os profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O que poderá mudar é a relação de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.

FONTE – REVISTA PROTEÇÃO

VEJA A PUBLICAÇÃO OFICIAL


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