Multas do SST no eSocial passam a valer

Matéria do Seconci-Rio (Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro) destaca os envios dos eventos para o eSocial e alerta sobre a exposição a multas e penalidades, para empresas que não estiverem regularizadas:

“A quarta (e última) fase do eSocial, relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor desde janeiro deste ano, sendo aplicável a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. Agora, passado o tempo de adaptação e ajustes para as empresas, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. […] Algumas organizações fazem um acordo para que o envio ocorra por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade. Nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma procuração e o certificado digital para a pessoa ou organização autorizada.

[…]

Multas para quem não enviar no prazo

As empresas que não efetivarem o envio dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade’.

Confira a matéria completa em:

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

Esteja em conformidade com as normas regulamentadoras de SST e com o eSocial!

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