• NR-01 – GRO/PGR (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
• NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
• NR-07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
• NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
• NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
• NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
• NR-17 – Análise Ergonômica
• IT-17 – Brigada de Incêndio
• Outros
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Perguntas Frequentes
Elaboração e assinatura do PGR
A obrigatoriedade de elaboração e da organização e a única assinatura e do responsável legal da empresa.
Para elaborar o PGR deverá emitir ART
Não. A responsabilidade de elaboração do PGR é da organização.
Como fica aquele PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
O PPRA não estará mais válido e os agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de prevenção desse PPRA devem migrar para o PGR, junto com TODOS OS PERIGOS existentes na organização. A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituirá o PPRA.
Qual o procedimento fiscal depois de 2 de janeiro de 2022?
Após a vigência do ato normativo em 3 de janeiro de 2022 e durante o período de 90 (noventa) dias será aplicado o procedimento de dupla visita até 3 de abril de 2022, com orientação e instrução para a empresa.
Posso ter mais de um PGR por estabelecimento?
Sim. A organização deve implementar o gerenciamento de risco ocupacional por estabelecimento e a critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
Portanto, em um mesmo estabelecimento pode haver diversos PGR.
O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, é um Programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/ refletir a realidade presente da organização.
A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo.
Com relação à atualização do inventário de risco, a organização terá que fazer um novo ou somente criar um anexo para o inventário?
As organizações podem apresentar esse documento em diversos formatos, o mais comum é uma planilha de perigos e riscos que deverá ser atualizada constantemente refletindo a realidade da empresa. As sucessivas versões devem ser preservadas em meio físico ou digital.
O PGR deve ser baseado no LTCAT?
Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária, enquanto o gerenciamento de risco ocupacional /PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?
Não substitui, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações diversas.
Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?
O PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O PGR não deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme prevê expressamente o item 1.5.2 da NR 01.