NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
As ações da NR9 devem ser desenvolvidas no âmbito de
cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade
do empregador, com a participação dos trabalhadores,
sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle.