eSocial – Portaria MTP Nº 334
eSocial:
De acordo com a PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, não serão obrigatórios os envios para o eSocial dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, até 31 de dezembro de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial. […]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte:
https://bit.ly/PortariaMTP334
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