Sobre a capacitação o curso e EPIs, podemos destacar os seguintes trechos da NR6:

”6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
[…]
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

[…]

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; Este texto não substitui o publicado no DOU 3
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A Laboral realiza o treinamento a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos Equipamentos de Proteção, em conformidade com a NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Nossos cursos possuem fornecem o Certificado Digital integrado ao Sistema SOC.

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