eSocial – Portaria MTP Nº 334
eSocial: De acordo com a PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, não serão obrigatórios os envios para o eSocial dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, até 31 de dezembro de 2022. — DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87 Órgão: Ministério do Trabalho…