O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), é um PGR (Programa de Gestão de Riscos) de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que pode ser implementado por estabelecimento, setor ou atividade.

 

Documentação do PGR de SST:

 a) Inventário de riscos

– Identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), isto é, Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/Acidentes.

– Deverá ser mantido atualizado.

 

b) Plano de ação

Controle dos riscos ocupacionais, através do acompanhamento da efetividade das medidas de prevenção indicadas.

 

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), é um PGR (Programa de Gestão de Riscos) de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que pode ser implementado por estabelecimento, setor ou atividade.

 

Documentação do PGR de SST:

 a) Inventário de riscos

– Identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), isto é, Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/Acidentes.

– Deverá ser mantido atualizado.

 

b) Plano de ação

Controle dos riscos ocupacionais, através do acompanhamento da efetividade das medidas de prevenção indicadas.

 


Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Tem como o objetivo, a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.

Visa prevenir e constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Deve ser planejado e implantado com base nos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores. 

O PCMSO deve incluir, entre
outros, a realização dos exames médicos:


  • Admissional
  • Periódico
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função
  • Demissional

Para cada exame médico realizado, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.