NR 18
Condições De Segurança e Saúde
no Trabalho na Indústria da Construção
O item 18.3 estabelece a necessidade do PCMAT (Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) em obras de construção.
O PCMAT deve contemplar as exigências da NR9 e ser mantido,
no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do MTE. O PCMAT não
desobriga até o momento a elaboração do NR9.
O empregador, ou condomínio, é responsável pela implantação e o Programa é
integrado pelos seguintes documentos:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho, nas atividades e operações, levando-se em consideração:
• Riscos de acidentes e doenças do trabalho;
• Medidas preventivas.
b) Projeto de execução das proteções coletivas;
c) Especificações técnicas dos EPC e EPI;
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas;
e) Layout inicial do canteiro de obra;
f) Programa educativo.