LTCAT
Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária
na concessão da aposentadoria especial.
O laudo para fins previdenciários depende de duas condições básicas:
A nocividade e a permanência.
- A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou
associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade
física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
_ - A permanência diz respeito à necessidade, para caracterização de condições
especiais, de que a exposição do trabalhador aos agentes nocivos deve
ocorrer de modo permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável
da produção do bem ou da prestação de serviços.
Obs: Não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial.