O cronograma do eSocial para SST

§ 8º A prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:

I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo);

IV – a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo);

V – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput (5º grupo); e

VI – a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput (6º grupo);